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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310081906APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO MÉDICO APRESENTADO COM A INICIAL - PERÍCIA JUDICIAL - NECESSIDADE - PRECLUSÃO - NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO.O laudo médico apresentado com a petição inicial, elaborado em clínica particular e de forma unilateral, sem a observância do contraditório, não basta por si só à demonstração da alegada invalidez e sua extensão.Não interposto o recurso adequado a tempo e modo, preclusa a oportunidade de afastar a decisão que determina a realização de perícia judicial para aferir a invalidez decorrente de acidente de automóvel.O não comparecimento do periciando, apesar de corretamente intimado para realização da perícia, inviabiliza o pleito de indenização do seguro obrigatório.

Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 26/04/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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