TJDF APC -Apelação Cível-20080310090607APC
AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PARÂMETRO DA INDENIZAÇÃO. resolução do CNSP. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE.I. À época do evento, a previsão legal sobre os danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório não estabelecia gradação percentual do valor da indenização, não fazendo distinção entre invalidez total ou parcial, sendo suficiente a configuração da permanência para que fosse devida a indenização em sua integralidade. II. A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT por intermédio de resolução do CNSP não teve o condão de alterar normas cogentes oriundas das Leis nºs. 6.194/74, 6.205/75 e 6.423/77, cuja hierarquia sobrepõem-se a de qualquer ato administrativo. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PARÂMETRO DA INDENIZAÇÃO. resolução do CNSP. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE.I. À época do evento, a previsão legal sobre os danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório não estabelecia gradação percentual do valor da indenização, não fazendo distinção entre invalidez total ou parcial, sendo suficiente a configuração da permanência para que fosse devida a indenização em sua integralidade. II. A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT por intermédio de resolução do CNSP não teve o condão de alterar normas cogentes oriundas das Leis nºs. 6.194/74, 6.205/75 e 6.423/77, cuja hierarquia sobrepõem-se a de qualquer ato administrativo. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/05/2010
Data da Publicação
:
20/05/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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