TJDF APC -Apelação Cível-20080310093808APC
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LIMITAÇÃO DE JUROS.1. A idéia de que o simples capitalizar juros revela ilegalidade ofusca o verdadeiro ponto a ser combatido, qual seja, a contagem de juros sobre juros, o anatocismo. O entendimento previsto na Súmula 121 do Excelso Pretório deve ser compreendido, pois, nesse sentido, de modo a conferir coerente interpretação à norma. Contudo, permanece a vedação à capitalização mensal de juros, ressalvada as exceções legais. Precedentes do Colendo STJ.2. No vertente caso, a Apelante não se desincumbiu do seu mister de demonstrar a ilícita capitalização de juros nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. O simples fato de o contrato estipular a taxa de juros remuneratórios acima de 12% a.a. não significa, por si só, vantagem exagerada ou abusividade. É necessário que se evidencie, em cada caso, o abuso alegado por parte da instituição financeira.4. Comprovada a mora do devedor, a consolidação da posse do veículo nas mãos do credor-fiduciário é medida que impõe, não merecendo respaldo a requerida devolução do bem, com base em revisão contratual improcedente.5. Recurso não provido. Sentença inalterada.
Ementa
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LIMITAÇÃO DE JUROS.1. A idéia de que o simples capitalizar juros revela ilegalidade ofusca o verdadeiro ponto a ser combatido, qual seja, a contagem de juros sobre juros, o anatocismo. O entendimento previsto na Súmula 121 do Excelso Pretório deve ser compreendido, pois, nesse sentido, de modo a conferir coerente interpretação à norma. Contudo, permanece a vedação à capitalização mensal de juros, ressalvada as exceções legais. Precedentes do Colendo STJ.2. No vertente caso, a Apelante não se desincumbiu do seu mister de demonstrar a ilícita capitalização de juros nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. O simples fato de o contrato estipular a taxa de juros remuneratórios acima de 12% a.a. não significa, por si só, vantagem exagerada ou abusividade. É necessário que se evidencie, em cada caso, o abuso alegado por parte da instituição financeira.4. Comprovada a mora do devedor, a consolidação da posse do veículo nas mãos do credor-fiduciário é medida que impõe, não merecendo respaldo a requerida devolução do bem, com base em revisão contratual improcedente.5. Recurso não provido. Sentença inalterada.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
11/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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