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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310100872APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 27/06/04. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A FENASEG tem legitimidade para responder à demanda de indenização do seguro DPVAT.2. Eventual recibo de quitação, ainda que sem ressalvas, não subtrai do beneficiário do seguro o interesse na cobrança judicial da diferença.3. A suposta falta de exaurimento da via administrativa não afeta o interesse processual.4. A indenização obedece ao princípio tempus regit actum. A lei, conforme redação então vigente, não distingue entre debilidade total e parcial nem estabelece gradações, fixando o valor de 40 salários mínimos para o caso de invalidez permanente.5. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.6. O salário mínimo não foi utilizado como indexador, mas, sim, para o cálculo do valor da indenização, fixada em reais. Nesse caso, não há ofensa à CF 7º, IV.7. Para o pagamento da diferença, toma-se por base o salário mínimo vigente na data da quitação parcial, a partir de quando incidirá a correção monetária.8. A multa do CPC 475-J pressupõe a intimação do devedor por meio do seu advogado, após o trânsito em julgado.

Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 19/08/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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