main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310127668APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR FATO NOVO: FALSIDADE DA ASSINATURA - REJEIÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS DE RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - RECURSO ADESIVO - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.1. A alegação de falsidade de assinatura somente em apelação sem outros indícios de má-fé por parte da autora não é suficiente para a cassação da sentença. 2. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro. 3. A interposição de recurso caracteriza o exercício do direito processual de recorrer, o qual não pode ser praticado novamente em razão da preclusão consumativa. Assim, não podem ser conhecidas razões complementares à apelação já interposta.4. Somente é cabível interposição de recurso adesivo em caso de sucumbência recíproca (art. 500, CPC). 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 03/06/2009
Data da Publicação : 18/06/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão