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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310148383APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. A teor do que dispõe a súmula 130 do colendo STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de produtos e de serviços é objetiva. Se o supermercado disponibiliza estacionamento aos seus clientes, compromete-se a zelar pelos veículos estacionados no local. Havendo falha na prestação do serviço de fiscalização e conseqüente furto de veículo ali estacionado, o supermercado é responsável pela reparação dos danos materiais advindos às vítimas do evento.3. A responsabilidade pela indenização decorre da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.4. O réu deve alegar na contestação toda matéria de defesa. Se não o faz, opera-se a preclusão, não podendo suscitar, na apelação, matéria de defesa não alegada oportunamente.5. Deixando o réu de impugnar especificamente os valores lançados pelo autor, a título de efetivo prejuízo sofrido, correta a r. sentença que fixa o valor estimado na inicial.6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 07/05/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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