TJDF APC -Apelação Cível-20080310150098APC
ACIDENTE DE TRÂNSITO - BATIDA POR TRÁS - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA - SEGURO - FRANQUIA - FINALIDADE - RESSARCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Estabelece-se presunção de culpa contra motorista que circula atrás de veículo, em se dando o acidente, uma vez que a ele cabe guiar seu carro com cuidado, estando sempre alerta para a possibilidade de parada brusca, fato que comumente se dá.2)- Não afastada a presunção, deve aquele que atinge carro que estava à sua frente no trânsito pagar pelo prejuízo que causa.3)- Em se tratando de seguro de automóvel, o estabelecimento de franquia significa dizer que suportará o segurado, em se dando o sinistro, parte do prejuízo.4)- Não pode seguradora pretender receber de terceiro, o responsável pelo acidente de veículo que envolveu segurado seu, o valor da franquia, já que representa ela quantia que não desembolsou.5)- Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO - BATIDA POR TRÁS - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA - SEGURO - FRANQUIA - FINALIDADE - RESSARCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Estabelece-se presunção de culpa contra motorista que circula atrás de veículo, em se dando o acidente, uma vez que a ele cabe guiar seu carro com cuidado, estando sempre alerta para a possibilidade de parada brusca, fato que comumente se dá.2)- Não afastada a presunção, deve aquele que atinge carro que estava à sua frente no trânsito pagar pelo prejuízo que causa.3)- Em se tratando de seguro de automóvel, o estabelecimento de franquia significa dizer que suportará o segurado, em se dando o sinistro, parte do prejuízo.4)- Não pode seguradora pretender receber de terceiro, o responsável pelo acidente de veículo que envolveu segurado seu, o valor da franquia, já que representa ela quantia que não desembolsou.5)- Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
12/08/2009
Data da Publicação
:
24/08/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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