main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310158263APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MORTE DO SEGURADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA .1. Na espécie, a proposta de seguro a que aderiu o segurado tem como denominação Seguro BRB Vida Premiado, de modo que a apelante não aparenta ser mera estipulante do contrato. Ao conduzir o contrato de seguro de vida como se fosse a própria contratante seguradora, atrai a aplicação da teoria da aparência. Correta a r. sentença que fixou a solidariedade de ambas as rés, seguradora e estipulante, por considerá-las como participantes da relação de consumo. Precedente. 2. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador.3. A doença preexistente à celebração do contrato de seguro de vida somente pode ser oposta pela seguradora ao segurado se houver prévio exame médico ou prova inequívoca da má-fé do segurado. Precedentes desta eg. Corte de Justiça e do colendo STJ.4. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 08/03/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão