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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310160138APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PROVOCADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1 - O juiz é o destinatário da prova. Compete-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória, com vistas à formação de seu convencimento. Segue-se que o julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa.2 - A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, responsável por fixar o valor do seguro obrigatório - DPVAT, e autorizar seu pagamento, é parte legítima passiva em ação que se postula valor da indenização.3 - Se a alegada invalidez permanente não decorreu de acidente de trânsito, mas de disparo de arma de fogo, efetuado por terceiro, no momento que a vítima estava no interior de ônibus coletivo, não é devida a indenização do seguro obrigatório - DPVAT. 4 - Apelação provida.

Data do Julgamento : 18/02/2009
Data da Publicação : 26/02/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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