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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310164010APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LAUDO PERICIAL (EXAME DE DNA) - PATERNIDADE BIOLÓGICA NEGADA - DISCUSSÃO EM SEDE PRÓPRIA - AÇAO DE ALIMENTOS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA NEGADA - FIXAÇÃO COM BASE NOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.A certidão de nascimento do alimentante constante dos autos, que comprova o parentesco, é plenamente válida para lastrear a obrigatoriedade de prestar alimentos do genitor, sendo certo que o exame de DNA, produzido unilateralmente pela parte requerida e apresentada nos autos, não se presta, nesta sede, ao fim de desconstituir o registro civil e afastar a obrigação alimentícia.2.A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a obrigação de prestar alimentos deve ser fixada levando-se em conta os rendimentos brutos percebidos pelo alimentante, e não pela renda líquida, visando afastar quaisquer contratações pessoais ocorridas diretamente na folha de pagamento, colocando em detrimento o direito do alimentando.3.Se bem observado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, consoante o disposto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil, não deve ser reduzida a verba alimentícia fixada na sentença de primeiro grau, 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 27/08/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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