TJDF APC -Apelação Cível-20080310205186APC
DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - - LEGITIMIDADE PASSIVA - QUITAÇÃO INEXISTENTE - VALOR LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - DECISÃO CORRETA- CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Fazendo a seguradora o pagamento parcial do DPVAT, evidente a legitimidade passiva dela para responder a ação em que se pleiteia o restante.2)- Deve a seguradora, ao fazer pagamento do DPVAT, observar a Lei 6.194/74, mais exatamente seu artigo 3º, que é de observância obrigatória, como quer o Código Civil Brasileiro no artigo 3º da sua Lei de Introdução.3)- Em nada afronta o direito o estabelecimento de indenização do seguro DPVAT em salário mínimos, porque decorrente da vontade expressa na Lei 6.194/74, artigo 3º, não se dando vinculação, mas estabelecimento de critério legal de pagamento.4)- A correção monetária, em se tratando de pagamento do DPVAT, tem seu termo inicial contado da data em que se fez o pagamento parcial.5)- Recurso conhecido e parcial provido. Preliminar rejeitada.
Ementa
DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - - LEGITIMIDADE PASSIVA - QUITAÇÃO INEXISTENTE - VALOR LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - DECISÃO CORRETA- CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Fazendo a seguradora o pagamento parcial do DPVAT, evidente a legitimidade passiva dela para responder a ação em que se pleiteia o restante.2)- Deve a seguradora, ao fazer pagamento do DPVAT, observar a Lei 6.194/74, mais exatamente seu artigo 3º, que é de observância obrigatória, como quer o Código Civil Brasileiro no artigo 3º da sua Lei de Introdução.3)- Em nada afronta o direito o estabelecimento de indenização do seguro DPVAT em salário mínimos, porque decorrente da vontade expressa na Lei 6.194/74, artigo 3º, não se dando vinculação, mas estabelecimento de critério legal de pagamento.4)- A correção monetária, em se tratando de pagamento do DPVAT, tem seu termo inicial contado da data em que se fez o pagamento parcial.5)- Recurso conhecido e parcial provido. Preliminar rejeitada.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
16/04/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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