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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310219180APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 3 ANOS - ARTS. 206, §3º, INCISO IX, E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.A pretensão indenizatória relativa ao seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos, contados a partir da data do laudo que atestou em caráter definitivo a invalidez do segurado, ainda que o sinistro tenha ocorrido antes da vigência do novo Código Civil, se à data da sua entrada em vigor, não tiver decorrido mais da metade do prazo prescricional estabelecido na lei anterior para a mesma hipótese, consoante previsão expressa contida nos artigos 206, §3º, inciso IX, e 2.028 do novo Código Civil.

Data do Julgamento : 01/07/2009
Data da Publicação : 13/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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