TJDF APC -Apelação Cível-20080310228122APC
SEGURO SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INSERIDO NO ROL DAS EXCLUSÕES DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. ASTREINTES. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Por meio do Código de Defesa do Consumidor positivou-se no direito brasileiro a idéia da boa-fé objetiva, que é o cerne da legislação consumerista no Brasil. A negativa da operadora de seguro saúde em autorizar a realização de procedimento cirúrgico de que necessitava a segurada, o qual, ressalte-se, não fazia parte do rol de exclusões de cobertura, frustrou a legítima expectativa que a consumidora gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar.Levando-se em conta o objetivo da fixação da multa diária, qual seja compelir a parte a cumprir a obrigação imposta, não se justifica a limitação ao valor da obrigação em valor irrisório.
Ementa
SEGURO SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INSERIDO NO ROL DAS EXCLUSÕES DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. ASTREINTES. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Por meio do Código de Defesa do Consumidor positivou-se no direito brasileiro a idéia da boa-fé objetiva, que é o cerne da legislação consumerista no Brasil. A negativa da operadora de seguro saúde em autorizar a realização de procedimento cirúrgico de que necessitava a segurada, o qual, ressalte-se, não fazia parte do rol de exclusões de cobertura, frustrou a legítima expectativa que a consumidora gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar.Levando-se em conta o objetivo da fixação da multa diária, qual seja compelir a parte a cumprir a obrigação imposta, não se justifica a limitação ao valor da obrigação em valor irrisório.
Data do Julgamento
:
04/05/2011
Data da Publicação
:
09/05/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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