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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080310265368APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. LEI 1.060/50. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Constatada a ausência de assinatura da parte no instrumento de mandato e devidamente suprida tal irregularidade, não há que se falar em ausência de pressuposto processual. Preliminar rejeitada.2 - Comprovado o prejuízo, decorrente de colisão na traseira do veículo da autora e não produzindo os réus qualquer prova capaz de afastar a presunção de culpa, a condenação à reparação dos danos materiais, consubstanciada no valor do menor orçamento apresentado, é medida que se impõe.3 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.4 - A concessão da justiça gratuita não obsta a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, havendo que ser observada, contudo, a possibilidade de suspensão da exigibilidade de tal verba, nos termos da Lei n.º 1.060/50.Apelação Cível da Autora parcialmente provida.Apelações Cíveis dos Réus desprovidas.

Data do Julgamento : 25/04/2012
Data da Publicação : 27/04/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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