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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080410004025APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ANOTAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento.Consoante recente entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, o registro indevido do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito, quando existentes outras inscrições regulares em seu desfavor, não configura dano moral indenizável (Recursos repetitivos nº 1.062.336-RS e nº 1.061.134-RS).Mas, não havendo provas de que os registros anteriores do consumidor sejam regulares, impõe-se o dever de indenizar à empresa que procedeu à inscrição indevida do devedor em cadastro de inadimplentes. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 06/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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