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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080410025569APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DETERMINAÇÃO DE IMPULSIONAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. SÚMULA 240 DO STJ. REVELIA. INAPLICABILIDADE. A intenção do legislador ao impor, no § 1º do artigo 267 do CPC, a intimação pessoal da parte como requisito de validade da extinção do processo por abandono foi a de impedir o prejuízo decorrente da inércia do advogado, sendo referida regra, portanto, dirigida somente à parte, o que torna dispensável a intimação pessoal do patrono para dar andamento ao feito, bastando a sua intimação por publicação, conforme determina o artigo 236, caput, do CPC.O enunciado 240 da súmula do STJ, segundo o qual a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, é inaplicável às hipóteses em que reconhecida a revelia do réu.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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