main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080410031559APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBITO DA SEGURADA. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAME PRÉVIO. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO COMPROVADA. 1.Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de provas, uma vez que estas se destinam ao convencimento do juiz, que poderá indeferi-las quando já possuir elementos suficientes para o deslinde da causa.2.A seguradora não pode alegar doença preexistente para eximir-se da obrigação de indenizar se, por ocasião da contratação do seguro, não exigir exames médicos do proponente. Precedentes do STJ.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/05/2010
Data da Publicação : 10/06/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão