TJDF APC -Apelação Cível-20080410031559APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBITO DA SEGURADA. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAME PRÉVIO. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO COMPROVADA. 1.Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de provas, uma vez que estas se destinam ao convencimento do juiz, que poderá indeferi-las quando já possuir elementos suficientes para o deslinde da causa.2.A seguradora não pode alegar doença preexistente para eximir-se da obrigação de indenizar se, por ocasião da contratação do seguro, não exigir exames médicos do proponente. Precedentes do STJ.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBITO DA SEGURADA. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAME PRÉVIO. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO COMPROVADA. 1.Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de provas, uma vez que estas se destinam ao convencimento do juiz, que poderá indeferi-las quando já possuir elementos suficientes para o deslinde da causa.2.A seguradora não pode alegar doença preexistente para eximir-se da obrigação de indenizar se, por ocasião da contratação do seguro, não exigir exames médicos do proponente. Precedentes do STJ.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
10/06/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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