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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080410036798APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DANO MORAL. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA (CDC, ART. 27). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - Conhece-se do recurso interposto, se satisfeitos todos os requisitos enumerados no art. 514 do CPC.II - O início do prazo prescricional na ação em que se busca a reparação de danos causados pelo advogado ao cliente se dá na data do conhecimento do dano e de sua autoria - CDC, art. 27.III - Mostra-se claramente evidenciado que, no momento em que a recorrente apresentou representação contra o apelado junto à AOB/DF, ela já se encontrava ciente do dano ocorrido. Aliás, a própria representação já é ato indicativo do conhecimento do erro praticado pelo causídico. A manifestação da OAB/DF acerca do assunto, por mais que tenha confirmado o erro apontado, uma vez que aplicou ao apelado a pena de censura, prevista no artigo 36, I, da Lei n.º 8.906/94, não pode ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo prescricional, porque evidenciado que anteriormente a recorrente já havia tomado ciência do evento danoso. IV - Logo, merece ser mantida a r. sentença prolatada na instância a quo, eis que evidenciada a prescrição da presente ação indenizatória.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 14/09/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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