TJDF APC -Apelação Cível-20080410058145APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/76 ALTERADA PELA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Juiz é o destinatário final da prova, podendo formar livremente seu convencimento, desde que apresente fundamentação de suas decisões (art. 130 do CPC), e poderá indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias.2. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/76, alterado pela Lei 11.482/2007, já que o acidente foi posterior à modificação legislativa, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. A correção monetária incidirá a partir da edição da Medida Provisória n.º 340 de 29/12/2006, que deu origem à Lei n.º 11.482/2007, em que foram estabelecidos valores fixos à indenização do seguro DPVAT.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/76 ALTERADA PELA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O Juiz é o destinatário final da prova, podendo formar livremente seu convencimento, desde que apresente fundamentação de suas decisões (art. 130 do CPC), e poderá indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias.2. Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/76, alterado pela Lei 11.482/2007, já que o acidente foi posterior à modificação legislativa, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. A correção monetária incidirá a partir da edição da Medida Provisória n.º 340 de 29/12/2006, que deu origem à Lei n.º 11.482/2007, em que foram estabelecidos valores fixos à indenização do seguro DPVAT.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/04/2010
Data da Publicação
:
22/04/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão