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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080410066052APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SUPOSTA DEMORA NO LEVANTAMENTO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO DETRAN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. ÕNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. I - Não se tendo desincumbido o autor do ônus imposto pelo art. 333, I, do Código de Processo Civil, no sentido de comprovar a indevida manutenção do gravame fiduciário junto ao DETRAN, mesmo após a expedição de carta de quitação, impõe-se a denegação do pedido de indenização por danos morais. II - A demora na retirada do gravame fiduciário perante o Órgão de Trânsito, quando comprovada, configura, em regra, mero inadimplemento contratual, que, a teor da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, somente pode ser considerado ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais em situações excepcionais, em que se verifica uma ofensa anormal aos direitos da personalidade.III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/11/2010
Data da Publicação : 25/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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