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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080410076543APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA DE APARELHO CELULAR - ADESÃO A PLANO DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA LOJA REVENDEDORA - REJEIÇÃO - ART.34 DO CDC - MÉRITO - DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR VIOLADO - COBRANÇA DE SERVIÇOS NA FATURA - AUSENCIA DE DETALHAMENTO A RESPEITO DO PLANO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAR - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstrado que os fatos que ensejaram a ação decorrem de relação de consumo, porquanto as requeridas são fornecedoras de produtos e serviços dos quais se utilizou o autor como destinatário final, devem ser observadas as normas do sistema de proteção e defesa ao consumidor.2.Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam argüida pela loja revendedora de aparelho celular e de serviços de operada de telefonia móvel, porquanto o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.3.Em consonância com o dever de informação previsto no CDC , são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (art.6º, III), o que não ocorreu no caso sub judice, porquanto o autor não foi devidamente informado a respeito do plano de telefonia móvel contratado.4.Recursos conhecidos. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam argüida pela segunda ré rejeitada; no mérito, recursos improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 05/11/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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