TJDF APC -Apelação Cível-20080410102293APC
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EMPRESA NÃO CUMPRIU COM SUA OBRIGAÇÃO. RESCISÃOCONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.1. A norma processual determina que para realizar-se a citação por edital é necessário que o autor tenha tentado localizar o réu por todas as formas possíveis.2. No caso dos autos o autor realizou diversas diligências na tentativa de localizar a empresa ré e/ou seus sócios e não conseguiu. Assim, entendo que a empresa apelante encontra-se em local incerto e não sabido, sendo totalmente válida a citação editalícia realizada.3. A empresa apelante tinha obrigação de entregar o veículo livre de qualquer ônus ou encargo, bem como de transferi-lo para o nome do autor. Não cumpriu com suas obrigações, gerando, portanto, o direito do autor de rescindir o contrato firmado por inadimplemento.4. A falha na prestação do serviço pela empresa (não realizar a transferência do veículo para o nome do autor) permitiu a apreensão e o leilão do veículo, gerando danos ao autor, e a obrigação de indenizar.5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EMPRESA NÃO CUMPRIU COM SUA OBRIGAÇÃO. RESCISÃOCONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.1. A norma processual determina que para realizar-se a citação por edital é necessário que o autor tenha tentado localizar o réu por todas as formas possíveis.2. No caso dos autos o autor realizou diversas diligências na tentativa de localizar a empresa ré e/ou seus sócios e não conseguiu. Assim, entendo que a empresa apelante encontra-se em local incerto e não sabido, sendo totalmente válida a citação editalícia realizada.3. A empresa apelante tinha obrigação de entregar o veículo livre de qualquer ônus ou encargo, bem como de transferi-lo para o nome do autor. Não cumpriu com suas obrigações, gerando, portanto, o direito do autor de rescindir o contrato firmado por inadimplemento.4. A falha na prestação do serviço pela empresa (não realizar a transferência do veículo para o nome do autor) permitiu a apreensão e o leilão do veículo, gerando danos ao autor, e a obrigação de indenizar.5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
19/09/2012
Data da Publicação
:
16/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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