TJDF APC -Apelação Cível-20080410102806APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES - FURTO - CAMINHÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - AFASTADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - CONTRATO DE DEPÓSITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS REQUERIDAS - LUCROS CESSANTES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA.Consoante prega a Teoria da Asserção, adotada pelo nosso Código de Processo Civil, as condições da ação devem ser aferidas a partir das afirmações feitas pelo autor na exordial, de forma hipotética, sob pena de se restringir o direito de ação somente a quem possuir o direito material.Ao adotar o costume de os empregados da AMBEV receberem as chaves do veículo para carregamento das mercadorias, com a participação dos manobristas da empresa transportadora, as empresas requeridas atraem para si a responsabilidade pelos eventuais danos supervenientes aos veículos que ficam sob sua guarda e vigilância, em decorrência do efetivo contrato de depósito realizado pelas partes.Nos termos do artigo 932 do Código Civil, inciso III, o empregador ou comitente é responsável pela reparação civil, por seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Outrossim, a solidariedade das empresas tem respaldo no parágrafo único do artigo 942 do mesmo diploma substantivo, que estabelece serem solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.No que pertine à atualização monetária, considerando que o caminhão furtado era instrumento de trabalho do autor, os lucros cessantes são devidos durante o período em que o apelado permaneceu sem o bem e sem o respectivo ressarcimento, incidindo a atualização monetária desde a data em que cada prestação era devida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES - FURTO - CAMINHÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - AFASTADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - CONTRATO DE DEPÓSITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS REQUERIDAS - LUCROS CESSANTES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA.Consoante prega a Teoria da Asserção, adotada pelo nosso Código de Processo Civil, as condições da ação devem ser aferidas a partir das afirmações feitas pelo autor na exordial, de forma hipotética, sob pena de se restringir o direito de ação somente a quem possuir o direito material.Ao adotar o costume de os empregados da AMBEV receberem as chaves do veículo para carregamento das mercadorias, com a participação dos manobristas da empresa transportadora, as empresas requeridas atraem para si a responsabilidade pelos eventuais danos supervenientes aos veículos que ficam sob sua guarda e vigilância, em decorrência do efetivo contrato de depósito realizado pelas partes.Nos termos do artigo 932 do Código Civil, inciso III, o empregador ou comitente é responsável pela reparação civil, por seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Outrossim, a solidariedade das empresas tem respaldo no parágrafo único do artigo 942 do mesmo diploma substantivo, que estabelece serem solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.No que pertine à atualização monetária, considerando que o caminhão furtado era instrumento de trabalho do autor, os lucros cessantes são devidos durante o período em que o apelado permaneceu sem o bem e sem o respectivo ressarcimento, incidindo a atualização monetária desde a data em que cada prestação era devida.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
15/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão