TJDF APC -Apelação Cível-20080410106288APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, POR CERCEAMENTO DA DEFESA. REJEITADA. DOCUMENTOS NOS AUTOS APTOS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BASTA A CONFIGURAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO INDEVIDOS NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §, 1º, DO CPC.1 - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do incidente quando há documentação nos autos apta a formar o convencimento motivado do magistrado.2- A mera aparência de situação patrimonial equilibrada, ou mesmo a percepção de remuneração elevada, não impedem a concessão da assistência judiciária gratuita, visto que seu deferimento decorre da configuração da miserabilidade jurídica, isto é, a situação econômica que não permita à parte pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, conforme prevê o artigo 4º da Lei 1060/50. 3- A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita.4- Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de impugnação à Justiça Gratuita, conforme previsão no art. 20 § 1º do CPC.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, POR CERCEAMENTO DA DEFESA. REJEITADA. DOCUMENTOS NOS AUTOS APTOS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BASTA A CONFIGURAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO INDEVIDOS NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §, 1º, DO CPC.1 - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do incidente quando há documentação nos autos apta a formar o convencimento motivado do magistrado.2- A mera aparência de situação patrimonial equilibrada, ou mesmo a percepção de remuneração elevada, não impedem a concessão da assistência judiciária gratuita, visto que seu deferimento decorre da configuração da miserabilidade jurídica, isto é, a situação econômica que não permita à parte pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, conforme prevê o artigo 4º da Lei 1060/50. 3- A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da Justiça Gratuita.4- Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de impugnação à Justiça Gratuita, conforme previsão no art. 20 § 1º do CPC.
Data do Julgamento
:
17/03/2010
Data da Publicação
:
09/04/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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