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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080510029895APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO VERBAL DE PARCERIA AGRÍCOLA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTROLE UNILATERAL. HIGIDEZ DO MEIO DE PROVA. ÔNUS DA PROVA DAS DESPESAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Dados os contornos fáticos da espécie ilustrativo de acerto verbal de parceria agrícola entre partes com pouca instrução, as anotações de controle da saída dos gêneros agrícolas feitas unilateralmente devem ser tomadas como provas hígidas ante a ausência de contraprova pela parte adversa, sobretudo quando em consonância com a prova testemunhal produzida nos autos.2. Na forma do art. 333, II, compõe ônus da parte ré demonstrar fato modificativo do direito do autor, de modo que - não havendo comprovado as despesas para o plantio, ainda que fosse com base em anotações unilaterais verossímeis - impõe-se o descabimento de qualquer dedução a esse título.3.Ao passo que os elementos mais sólidos contidos nos autos conduzem à conclusão de que vigia o sistema das diárias quanto a determinado gênero agrícola, cai por terra a pretensão de que as despesas de contratação de tratorista e de auxiliares devem ser consideradas, pois, além de inexistir comprovação dessas despesas (nota-fiscal ou oitiva dos auxiliares em juízo), tal dedução não se ajusta ao regime de diárias.4.Apelação conhecida a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 12/08/2010
Data da Publicação : 25/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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