TJDF APC -Apelação Cível-20080510034778APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUALQUER SEGURADORA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO. LEI 6.194/74. VEÍCULOS COLETIVOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE.A indenização pelo seguro obrigatório DPVAT é devida por lei, em favor das vítimas dos acidentes, por qualquer das seguradoras participantes do consórcio, independentemente da seguradora contratada para emitir o bilhete de seguro.A Lei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela Lei nº 8.441/92, não preceitua qualquer tipo de exclusão da responsabilidade civil dos proprietários de veículos coletivos de transporte de passageiros, pelos acidentes automobilísticos por eles causados.As Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, bem como o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal não impedem a fixação de indenização em salários mínimos, conforme estabelecido na Lei nº 6.194/74, haja vista que a vinculação, dita ilegal e inconstitucional, é aquela em que o salário mínimo surge como fator de indexação ou atualização monetária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUALQUER SEGURADORA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO. LEI 6.194/74. VEÍCULOS COLETIVOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE.A indenização pelo seguro obrigatório DPVAT é devida por lei, em favor das vítimas dos acidentes, por qualquer das seguradoras participantes do consórcio, independentemente da seguradora contratada para emitir o bilhete de seguro.A Lei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela Lei nº 8.441/92, não preceitua qualquer tipo de exclusão da responsabilidade civil dos proprietários de veículos coletivos de transporte de passageiros, pelos acidentes automobilísticos por eles causados.As Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, bem como o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal não impedem a fixação de indenização em salários mínimos, conforme estabelecido na Lei nº 6.194/74, haja vista que a vinculação, dita ilegal e inconstitucional, é aquela em que o salário mínimo surge como fator de indexação ou atualização monetária.
Data do Julgamento
:
08/07/2009
Data da Publicação
:
15/07/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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