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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080510034778APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUALQUER SEGURADORA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO. LEI 6.194/74. VEÍCULOS COLETIVOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE.A indenização pelo seguro obrigatório DPVAT é devida por lei, em favor das vítimas dos acidentes, por qualquer das seguradoras participantes do consórcio, independentemente da seguradora contratada para emitir o bilhete de seguro.A Lei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela Lei nº 8.441/92, não preceitua qualquer tipo de exclusão da responsabilidade civil dos proprietários de veículos coletivos de transporte de passageiros, pelos acidentes automobilísticos por eles causados.As Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, bem como o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal não impedem a fixação de indenização em salários mínimos, conforme estabelecido na Lei nº 6.194/74, haja vista que a vinculação, dita ilegal e inconstitucional, é aquela em que o salário mínimo surge como fator de indexação ou atualização monetária.

Data do Julgamento : 08/07/2009
Data da Publicação : 15/07/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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