TJDF APC -Apelação Cível-20080510035442APC
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO COBERTURA.1. Acidente de trabalho, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho em si, não é coberto pela Lei 6.194/74, que regulamentou o DPVAT. Esta cuida de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. O espírito da Lei do DPVAT consiste em amparar as vítimas de acidentes de trânsito, e não de resguardar os interesses das vítimas de acidente de trabalho, cuja norma regulamentadora é a Lei n. 8.213/91.2. Apelo não provido.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO COBERTURA.1. Acidente de trabalho, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho em si, não é coberto pela Lei 6.194/74, que regulamentou o DPVAT. Esta cuida de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. O espírito da Lei do DPVAT consiste em amparar as vítimas de acidentes de trânsito, e não de resguardar os interesses das vítimas de acidente de trabalho, cuja norma regulamentadora é a Lei n. 8.213/91.2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2009
Data da Publicação
:
09/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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