TJDF APC -Apelação Cível-20080510037593APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO DO IML. DANO ESTÉTICO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.O laudo do IML constitui prova suficiente da incapacidade permanente da parte acidentada. Se a conclusão do laudo é pela existência de dano estético, e não há nos autos outros elementos que demonstrem a invalidez permanente, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de indenização securitária.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO DO IML. DANO ESTÉTICO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2.O laudo do IML constitui prova suficiente da incapacidade permanente da parte acidentada. Se a conclusão do laudo é pela existência de dano estético, e não há nos autos outros elementos que demonstrem a invalidez permanente, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de indenização securitária.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2009
Data da Publicação
:
06/03/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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