TJDF APC -Apelação Cível-20080510052717APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO RESULTADO DE EXAME DE DNA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DA FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA.1. A flexibilização dos efeitos da coisa julgada está adstrita às ações que versem sobre direitos indisponíveis, cuja sentença foi lastreada em conjunto probatório deficiente. 2. Possuindo o julgador todos os meios de provas disponíveis, inclusive o exame de DNA, a decisão judicial com trânsito em julgado há de ser abarcada pela coisa julgada na sua totalidade, ainda que se tenha julgado contrariamente ao resultado da perícia, em decorrência da prevalência da filiação sócio-afetiva e ante a inexistência de comprovação de vício de vontade quando da perfilhação levada à efeito pelo autor da negatória. 3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO RESULTADO DE EXAME DE DNA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DA FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA.1. A flexibilização dos efeitos da coisa julgada está adstrita às ações que versem sobre direitos indisponíveis, cuja sentença foi lastreada em conjunto probatório deficiente. 2. Possuindo o julgador todos os meios de provas disponíveis, inclusive o exame de DNA, a decisão judicial com trânsito em julgado há de ser abarcada pela coisa julgada na sua totalidade, ainda que se tenha julgado contrariamente ao resultado da perícia, em decorrência da prevalência da filiação sócio-afetiva e ante a inexistência de comprovação de vício de vontade quando da perfilhação levada à efeito pelo autor da negatória. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/03/2009
Data da Publicação
:
20/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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