TJDF APC -Apelação Cível-20080510055508APC
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÕES CORPORAIS. DEFORMIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE OU DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, FUNÇÃO OU SENTIDO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. 1. A deformidade permanente consubstanciada em perda de orelha sem comprometimento da acuidade auditiva, não encerrando incapacitação nem debilidade de membro, função ou sentido, não se emoldura nos fatos alinhados pelo legislador como aptos a legitimarem a percepção da indenização derivada do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT -, à medida que são adstritos às hipóteses de morte, invalidez ou debilidade permanente da vítima (Lei nº 6.194/74, art. 3º). 2. Como corolário do legalmente emoldurado, ainda que a vítima tenha sofrido lesão corporal de expressiva gravidade em decorrência do acidente automobilístico que a atingira, passando a padecer de deformidade física permanente, mas não se tornando incapacitada nem padecente de debilidade permanente como conseqüência das ofensas que sofrera em sua integridade física, não se emoldura na previsão legal, elidindo o cabimento da indenização securitária. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÕES CORPORAIS. DEFORMIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE OU DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, FUNÇÃO OU SENTIDO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. 1. A deformidade permanente consubstanciada em perda de orelha sem comprometimento da acuidade auditiva, não encerrando incapacitação nem debilidade de membro, função ou sentido, não se emoldura nos fatos alinhados pelo legislador como aptos a legitimarem a percepção da indenização derivada do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT -, à medida que são adstritos às hipóteses de morte, invalidez ou debilidade permanente da vítima (Lei nº 6.194/74, art. 3º). 2. Como corolário do legalmente emoldurado, ainda que a vítima tenha sofrido lesão corporal de expressiva gravidade em decorrência do acidente automobilístico que a atingira, passando a padecer de deformidade física permanente, mas não se tornando incapacitada nem padecente de debilidade permanente como conseqüência das ofensas que sofrera em sua integridade física, não se emoldura na previsão legal, elidindo o cabimento da indenização securitária. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/10/2009
Data da Publicação
:
19/10/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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