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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080510059246APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA RURAL (RURALVAN). SUBSTITUIÇÃO DA TECNOLOGIA ANALÓGICA PELA DIGITAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Compadece razoável a troca dos aparelhos (RURALVAN), que foram instalados nos idos de 1993, porque o órgão fiscalizador (ANALTEL) assim o determinou. No entanto, não pode operadora ressarcir a parte autora pela compra de tais aparelhos, que foram utilizados ao logo desses anos, sob pena de enriquecimento ilícito.2. O bloqueio para realização de chamadas em aparelho celular causa tão-somente transtornos e aborrecimentos incapazes de atingir bem personalíssimo e, assim, os danos morais não se configuram.3. Preliminares afastadas. Agravo Retido e Apelação Cível desprovidos. Sentença mantida.20080111229705

Data do Julgamento : 30/09/2009
Data da Publicação : 05/11/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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