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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080510079746APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ADVERTÊNCIA CONSTANTE NO MANDADO DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ACOMPANHADO DE ADVOGADO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS COM OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, COM FULCRO NO ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não há cerceio de defesa se o Réu, citado, foi advertido que, na hipótese de não haver acordo, a defesa escrita deveria ser apresentada por meio de advogado ou da Defensoria Pública. 2. Não há desproporcionalidade na fixação da verba alimentar se o Juiz bem analisou as necessidades do alimentando, menor impúbere, e a possibilidade do alimentante de arcar com a sua obrigação de prestar os alimentos (artigos 1.695 e 1.696, ambos do Código Civil). 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 12/08/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARLINDO MARES
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