main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080510091002APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA RECONHECIDA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA. DESIMPORTÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.A prescrição é um efeito de direito material da citação válida, de sorte que o ato citatório, ainda que realizado nos autos de processo posteriormente extinto sem resolução do mérito, interrompe o curso do lapso prescricional, nos termos do art. 219, caput e parágrafo 1º, do CPC. Precedentes do STJ.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a concessão de aposentadoria por invalidez é prova suficiente para demonstrar a invalidez total e permanente do segurado. Aceita a proposta de adesão sem a realização de exames prévios, não pode a seguradora escusar-se do pagamento da indenização sob o argumento de que a doença que vitimou o segurado era preexistente ao ajuste.Destinando-se a correção monetária à recomposição do valor real da moeda, há que ser aplicada a partir do momento do sinistro. Precedentes.

Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão