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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080550075112APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. EVENTO PRESENCIADO APENAS POR UMA INFORMANTE. DECLARAÇÕES. VALIDADE. CULPA. COMPROVAÇÃO.I - As declarações prestadas por informante devem ser prestigiadas, máxime quando inexistem testemunhas do fato e desde que em harmonia com os demais elementos probatórios, mesmo porque ao juiz é facultado atribuir-lhe o valor que possam merecer. Inteligência do art. 405, §4º, do Código de Processo Civil.II - A vítima foi atropelada pelo preposto da apelante que desobedeceu ao sinal de trânsito que dava preferência para o pedestre, devendo, pois, arcar com as conseqüências do ato ilícito praticado.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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