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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080610063007APC

Ementa
CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA INCONTROVERSA. RELACIONAMENTO ÍNTIMO. SUSPENSÃO. PRESERVAÇÃO DA VIDA EM COMUM. VÍNCULO. PERDURAÇÃO. DISSOLUÇÃO. EFEITOS PATRIMONIAIS. IMÓVEL. POSSE E DOAÇÃO COM ENCARGO. ATOS HAVIDOS NA FLUÊNCIA DO RELACIONAMENTO. AQUISIÇÃO ONEROSA. PARTILHA. NECESSIDADE. AQUISIÇÃO. CONCURSO DE AMBOS OS CONVIVENTES. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, reconhecida a subsistência da vida em comum passível de ser emoldurada como união estável, o patrimônio amealhado durante o relacionamento a título oneroso, presumindo-se que derivara do esforço conjugado de ambos os conviventes, deve ser partilhado igualitariamente em havendo a dissolução do vínculo (CC, arts. 1.723 e 1.725 e Lei nº 9.278/96, art. 5º). 2. Emergindo do acervo probatório que durante a constância da vida em comum os conviventes passaram a possuir imóvel que, ainda na fluência do relacionamento, fora objeto de doação com encargo, o ato, derivando da subsistência do vínculo e não encerrando mera liberalidade, é assimilável como aquisição onerosa, determinando que o bem assim adquirido seja partilhado igualmente ante o termo do relacionamento e por ter emergido do vínculo e do esforço conjugado dos companheiros. 3. A união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, não ensejando a suspensão do relacionamento íntimo seu automático desfazimento, resultando que, caracterizado o liame, o fato de os litigantes terem continuando vivendo sob o mesmo teto como se casados fossem determina que a subsistência do vínculo seja postergada até que seja alcançado por fato apto a irradiar a certeza do seu exaurimento ou que lhe seja colocado termo formal (CC, art. 1.724). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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