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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080610092474APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. LEI Nº 10.931/2004. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.3 - A opção de contratação mediante prestação pré-fixada, com o cômputo de juros embutidos no valor, revela a anuência da parte à capitalização mensal de juros.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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