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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080610096549APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONSERTO DO VEÍCULO SUPORTADO PELO CONDUTOR. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. AUTOMÓVEL SEGURADO CONTRA DANOS CAUSADOS POR TERCEIRO. REJEIÇÃO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE REGRESSO. HONORÁRIOS ADVOCACÍTIOS.1. Em ação de reparação de danos, motivada em abalroamento de automóveis, aquele que pagou pelo conserto do veículo avariado detém legitimidade para pleitear o seu ressarcimento. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.2. A seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização envolvendo veículo coberto por apólice que abrange danos ocasionados por terceiros.3. Comprovado que o condutor do veículo segurado realizou manobra ilícita e, em decorrência disso, abalroou a motocicleta conduzida pelo autor, é devida a reparação civil, sendo a seguradora responsável, em regresso, até o limite do valor segurado.4. A condenação ao pagamento dos honorários advocatícios decorre da prestação jurisdicional e, se não abrangida pela cobertura securitária, deve ser suportada em igual proporção pelos vencidos.5. Apelo da Seguradora-ré improvido. Recurso do outro demandado parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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