main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080610133487APC

Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL. DOENÇA DE PARKINSON. PREVISÃO CONTRATUAL. RECUSA INJUSTA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. 1. O prazo prescricional, para a ação de cobrança de seguro por invalidez permanente, é contado da data em que o segurado tomou conhecimento inequívoco de seu estado, atestado por laudo de Junta Médica, permanecendo suspenso entre a data da comunicação do sinistro à seguradora e a sua resposta negativa, em caráter definitivo. 2. Constatada por junta médica a invalidez funcional permanente e total do segurado, acometido de doença degenerativa crônica, progressiva e incurável, correta a sentença que condenou a seguradora ao pagamento da indenização contratada. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão