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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080610135966APC

Ementa
SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. INCAPAZ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. 1 - Não corre o prazo prescricional contra o absolutamente incapaz, que só começa a fluir quando esse completa 16 anos (Cód. Civil, art. 198). I2 - O seguro habitacional, mesmo contratado em financiamento de imóvel por meio do sistema financeiro habitacional, não tem relação com o fundo de compensação de variações salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal.3 - Segue que não se justifica a admissão dessa empresa, e tampouco da União, na condição de litisconsortes passivos, em ação movida pelos herdeiros do mutuário contra a seguradora, visando receber a cobertura do seguro em razão da morte do mutuário. 3 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/12/2009
Data da Publicação : 27/01/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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