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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080610159913APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRAZOS SUCESSIVOS. INTIMAÇÃO DA PARTE ACERCA DEVOLUÇÃO DOS AUTO EM CARTÓRIO. INTIMAÇÃO. FACULDADE. MÉRITO: LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. CULPA DA PARTE RÉ CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO.1. Intimadas as partes em audiência para apresentação de memoriais, com prazos sucessivos, dispensável a intimação do réu acerca da devolução dos autos em cartório pelo autor, mormente considerando que a devolução dos autos se deu antes do início do segundo prazo. Ademais, o ato de intimação ora reclamado constitui mera providência facultativa da serventia, permanecendo a responsabilidade do advogado em acompanhar o início de seu respectivo prazo independentemente de intimação no Diário de Justiça.2. O laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal goza de presunção de legalidade e veracidade e aponta, nos autos, a culpa exclusiva do réu na ocorrência do acidente, acarretando a responsabilidade de indenizar a vítima.3. A mera apresentação de documento com a finalidade de comprovar eventual prejuízo experimentado pela parte em face de acidente de trânsito por si só não vale como prova para efeito de indenização por danos materiais, mormente considerando que não veio acompanhado de recibo de pagamento ou comprovante de prestação do serviço. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 04/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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