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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710001006APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÕES - AÇÃO DE SONEGADOS - RECEBIMENTO DE QUANTIA REFERENTE À PRECATÓRIO TRABALHISTA - LEI N.º 6.858/80 - VALORES NÃO-PAGOS EM VIDA AO AUTOR DA HERANÇA - AUSÊNCIA DE DIREITOS SUCESSÓRIOS AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU PARTILHA - RECURSO IMPROVIDO.1 - Conforme o disposto pelo artigo 1.º da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelo titular, serão pagos, em ordem de preferência, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, somente na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.2 - Nesse aspecto, verifica-se que o crédito trabalhista, percebido dentro das hipóteses da aludida lei, não compõe a massa hereditária, não havendo que se falar em sonegação de bens, nos termos do artigo 1.992 do Código Civil, pelos herdeiros da 2.ª união do falecido em relação aos herdeiros do 1.º matrimônio, pois somente aqueles se encontravam habilitados como dependentes, nos termos do artigo 217, da Lei 8.112/90.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 14/09/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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