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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710010220APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CESSÃO DE DIREITOS. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CADEIA DE SUCESSÕES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE POSSE DO BEM E DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.01. De acordo com a teoria da substanciação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, são os fatos que delimitam objetivamente a demanda e servem para identificar a ação, ou seja, o provimento jurisdicional que a parte pretende obter, o qual, por sua vez, tem de ser adequado para a situação trazida à juízo. Descumprindo a parte este dever, deve ser considerada carecedora da ação.02. Para que se encontre presente a legitimidade passiva, é preciso que exista uma relação de sujeição do réu ante a pretensão vindicada pelo autor. Relatando a Autora um descumprimento contratual, sem, contudo, demonstrar qualquer relação de direito material havida entre as partes, não cabe aos Demandados figurarem no pólo passivo da presente demanda.03. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 16/07/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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