TJDF APC -Apelação Cível-20080710023255APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMENDA À INICIAL NÃO OPORTUNIZADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1 - A emenda à inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, é direito subjetivo do Autor, constituindo a sua negativa, cerceamento de defesa.2 - Em aresto da 2ª Turma Cível deste Tribunal de Justiça ficou fixado o entendimento de que Se possível a emenda da inicial, cumpre ao juiz oportunizá-la antes de indeferi-la, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de malferimento a direito subjetivo do autor e obstaculização do acesso ao Judiciário. (20030110067900APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 12/09/2005, DJ 27/10/2005 p. 80)Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMENDA À INICIAL NÃO OPORTUNIZADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.1 - A emenda à inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, é direito subjetivo do Autor, constituindo a sua negativa, cerceamento de defesa.2 - Em aresto da 2ª Turma Cível deste Tribunal de Justiça ficou fixado o entendimento de que Se possível a emenda da inicial, cumpre ao juiz oportunizá-la antes de indeferi-la, nos termos do art. 284 do CPC, sob pena de malferimento a direito subjetivo do autor e obstaculização do acesso ao Judiciário. (20030110067900APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 12/09/2005, DJ 27/10/2005 p. 80)Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
09/07/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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