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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710050057APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A mora ex re poderá ser comprovada por carta registrada e expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. Infrutífera a notificação enviada ao endereço declinado no contrato, o credor-fiduciário deverá observar o disposto no § 2º, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69.3. A constituição do devedor em mora, por meio de notificação, é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão. Ausente essa prova, o indeferimento da peça vestibular é medida imperativa. Inteligência do parágrafo único, do artigo 284 do Código de Processo Civil.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/07/2008
Data da Publicação : 22/07/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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