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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710060435APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. MORA CARACTERIZADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DE CADA CONTRIBUIÇÃO. MULTA. INCLUSÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO TAL COMO POSTA NA PLANILHA DE CÁLCULO DO CREDOR. DESCONTO DE PONTUALIDADE. NATUREZA DIVERSA DA MULTA DE MORA. CUMULAÇÃO DE TAIS INSTITUTOS. POSSIBILIDADE.1. A hipótese em tela cuida de típica obrigação positiva e líquida - pagamento, pelo condômino, de sua contribuição ao condomínio -, razão pela qual aplicável à espécie, para fins de caracterização da mora, o disposto no caput do artigo 397 do Código Civil, nos termos do qual o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.2. Dessarte, a partir da constatação do inadimplemento, devem incidir os juros de mora, a correção monetária e a multa. Precedentes.3. No que se refere à multa de 2% (dois por cento), despiciendo o pleito formulado pelo condomínio. Deveras, no ponto, o douto magistrado sentenciante aprovou a inclusão desse encargo tal como posto na planilha de cálculo juntada à fl. 40.4. O chamado desconto de pontualidade ou abono de pontualidade não possui, segundo a jurisprudência deste TJDFT, caráter de multa contratual, constituindo, antes, um prêmio oferecido ao condômino adimplente. Desta feita, possível a cobrança cumulada do desconto de pontualidade com a multa moratória.5. Recurso parcialmente provido, para fixar a data do vencimento de cada contribuição condominial como o termo inicial para a incidência do índice de atualização monetária (INPC) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como para admitir a cobrança cumulada do desconto de pontualidade com a multa de mora.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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