TJDF APC -Apelação Cível-20080710120060APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. RITO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 1 - O documento particular firmado pelo devedor e por duas testemunhas que estabelece obrigação de fazer é título executivo extrajudicial.2 - Não tendo sido pactuado a obrigação alternativa, não é possível a conversão unilateral pelo exeqüente da execução de obrigação de fazer em pagamento de quantia certa, sem que seja oportunizado ao devedor o cumprimento da obrigação avençada.3 - É vedada a cumulação de execução por quantia certa com obrigação de fazer em face da diversidade de ritos.4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença de indeferimento da inicial mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. RITO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 1 - O documento particular firmado pelo devedor e por duas testemunhas que estabelece obrigação de fazer é título executivo extrajudicial.2 - Não tendo sido pactuado a obrigação alternativa, não é possível a conversão unilateral pelo exeqüente da execução de obrigação de fazer em pagamento de quantia certa, sem que seja oportunizado ao devedor o cumprimento da obrigação avençada.3 - É vedada a cumulação de execução por quantia certa com obrigação de fazer em face da diversidade de ritos.4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença de indeferimento da inicial mantida.
Data do Julgamento
:
13/08/2008
Data da Publicação
:
20/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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