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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710120060APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. RITO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 1 - O documento particular firmado pelo devedor e por duas testemunhas que estabelece obrigação de fazer é título executivo extrajudicial.2 - Não tendo sido pactuado a obrigação alternativa, não é possível a conversão unilateral pelo exeqüente da execução de obrigação de fazer em pagamento de quantia certa, sem que seja oportunizado ao devedor o cumprimento da obrigação avençada.3 - É vedada a cumulação de execução por quantia certa com obrigação de fazer em face da diversidade de ritos.4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença de indeferimento da inicial mantida.

Data do Julgamento : 13/08/2008
Data da Publicação : 20/08/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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