TJDF APC -Apelação Cível-20080710126295APC
FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE NA CRIAÇÃO DA PROLE. IGUALDADE ENTRE OS GENITORES. REVELIA. EFEITOS. DIREITOS INDISPONÍVEIS.1.As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2.O dever de sustento da prole compete igualmente a ambos os pais, com rateio equilibrado das despesas.3.Tem-se entendido em ações de alimentos que a ausência de contestação não induz aos efeitos da revelia, porquanto se trata de direito indisponível (artigo 320, inciso II CPC) e para a fixação da verba alimentar deve-se atentar para o regramento do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, o qual reza que os alimentos devem ser fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade.4.Recurso parcialmente provido.
Ementa
FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE NA CRIAÇÃO DA PROLE. IGUALDADE ENTRE OS GENITORES. REVELIA. EFEITOS. DIREITOS INDISPONÍVEIS.1.As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2.O dever de sustento da prole compete igualmente a ambos os pais, com rateio equilibrado das despesas.3.Tem-se entendido em ações de alimentos que a ausência de contestação não induz aos efeitos da revelia, porquanto se trata de direito indisponível (artigo 320, inciso II CPC) e para a fixação da verba alimentar deve-se atentar para o regramento do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, o qual reza que os alimentos devem ser fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade.4.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
12/03/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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