TJDF APC -Apelação Cível-20080710146328APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. 1. Afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial quando esta contém todos os requisitos necessários à formulação da causa de pedir e do pedido, possibilitando à parte contrária o amplo exercício do direito de defesa e do contraditório. 2. Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 2.1 Mutatis mutandis, in casu a anotação não foi irregular e a retirada do nome da consumidora no órgão de cadastro ao crédito poderia ter sido por ela providenciado, sendo ainda certo que outras anotações existentes em nome da consumidora impedem a condenação da apelante por danos morais. 3. Provido o apelo da ré e julgado prejudicado o da autora.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. 1. Afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial quando esta contém todos os requisitos necessários à formulação da causa de pedir e do pedido, possibilitando à parte contrária o amplo exercício do direito de defesa e do contraditório. 2. Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 2.1 Mutatis mutandis, in casu a anotação não foi irregular e a retirada do nome da consumidora no órgão de cadastro ao crédito poderia ter sido por ela providenciado, sendo ainda certo que outras anotações existentes em nome da consumidora impedem a condenação da apelante por danos morais. 3. Provido o apelo da ré e julgado prejudicado o da autora.
Data do Julgamento
:
19/05/2010
Data da Publicação
:
27/05/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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