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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710156634APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. ARTIGOS 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE.À falta de contestação, ou à sua apresentação extemporânea, os fatos articulados pelo autor presumem-se aceitos pelo réu e se reputam verdadeiros (artigo 319 do Código de Processo Civil). Entretanto, o pedido poderá vir a ser julgado improcedente se os fatos narrados não conduzirem ao acolhimento do pedido, bem como julgado procedente no caso de conduzirem. Como menciona o artigo 320, do CPC, a configuração do réu como revel conduz tão-somente à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Porém, referida presunção é relativa e, de acordo com a jurisprudência dominante nas Cortes superiores, pode ser afastada, com base nas circunstâncias particulares do caso concreto.A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, constante preceitua o artigo 104 do Código Civil.O contrato de cessão de direitos que tem por objeto imóvel financiado possui plena validade entre os contratantes, apesar de não produzir efeitos junto ao agente financeiro, mormente quando não se verifica sua interveniência.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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