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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080710166852APC

Ementa
CIVIL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. FINALIDADES DISTINTAS. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS.1. Enquanto a indenização por dano material destina-se à recomposição patrimonial, assentada em danos emergentes e/ou lucros cessantes, a indenização por danos morais visa à compensação de prejuízos causados, entre outros, à honra, à integridade moral, baseados nos direitos da personalidade. 2. Além de se mostrar cristalino que o escopo da reparação por dano material distingue-se da finalidade de indenização por dano moral, descabe compensação entre essas, no caso em tela, haja vista inexistir situação em que duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, nos moldes do artigo 368 do Código Civil.3. Deu-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 26/10/2011
Data da Publicação : 07/11/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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